TJAC 0003149-41.2016.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. MITIGADA EM FACE DE OUTRAS PROVAS. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
Somente se aplica a atenuante da confissão espontânea - art. 65, inciso III, alínea "d" do Código Penal - , quando esta efetivamente serviu para alicerçar à sentença condenatória, o que não ocorreu nestes autos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. MITIGADA EM FACE DE OUTRAS PROVAS. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
Somente se aplica a atenuante da confissão espontânea - art. 65, inciso III, alínea "d" do Código Penal - , quando esta efetivamente serviu para alicerçar à sentença condenatória, o que não ocorreu nestes autos.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
07/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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