main-banner

Jurisprudência


TJAC 0003149-41.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. MITIGADA EM FACE DE OUTRAS PROVAS. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. Somente se aplica a atenuante da confissão espontânea - art. 65, inciso III, alínea "d" do Código Penal - , quando esta efetivamente serviu para alicerçar à sentença condenatória, o que não ocorreu nestes autos.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 07/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão