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Jurisprudência


TJAC 0003160-78.2013.8.01.0000

Ementa
Embargos de Declaração. Contradição. Inexistência. Prequestionamento. Impossibilidade. Constatada a inexistência de contradição no Acórdão embargado, rejeitam-se os Embargos de Declaração, ainda que para fins de prequestionamento. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração nº 0003160-78.2013.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 12/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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