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Jurisprudência


TJAC 0003162-03.2017.8.01.0002

Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Impossibilidade de redução da pena de multa. - O patamar fixado pela Juíza singular para a pena de multa, guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta ao apelante, razão pela qual deve ser mantido. -Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003162-03.2017.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 28/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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