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Jurisprudência


TJAC 0003163-33.2013.8.01.0000

Ementa
V.V (em parte) DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. REVOGAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. "A fundamentação das decisões do Poder Judiciário, tal como resulta da letra do inciso IX do artigo 93 da Constituição da República, é condição absoluta de sua validade e, portanto, pressuposto da sua eficácia, substanciando-se na definição suficiente dos fatos e do direito que a sustentam, de modo a certificar a realização da hipótese de incidência da norma e os efeitos dela resultantes. (HC 87.328/SP, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, julgado em 16/10/2007, DJ 05/11/2007, p. 379)" 2. A motivação delineada pelo magistrado na decisão impugnada não guarda estreita adstrição à hodierna compreensão dos institutos da prisão cautelar e das medidas diversas da prisão tendo em vista o decreto da medida constritiva sem a necessária fundamentação substancial quanto à eventual conduta praticada pela Paciente. 3. Ordem concedida para substituir a prisão preventiva por domiciliar, nos termos do art. 318, III, do Código de Processo Penal. V.v (em parte) HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. PACIENTE MÃE DE MENORES PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS DA MÃE. CONCESSÃO DA ORDEM. Evidenciada a imprescindibilidade dos cuidados da genitora aos filhos menores e portadores de deficiência física e mental, possível a substituição da prisão preventiva por domiciliar, nos termos do Art. 318, III, do Código de Processo Penal.

Data do Julgamento : 14/11/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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