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Jurisprudência


TJAC 0003163-72.2009.8.01.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ACOLHIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIMENTO. ARTIGOS 4º DA LEI N. 6.194/74 E 792 DO CÓDIGO CIVIL. APLICABILIDADE. 1. Não há que se falar em ausência de interesse de agir da parte ora Apelada, eis que nos termos no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, de modo que não se pode impedir que os beneficiários do seguro obrigatório acionem o Poder Judiciário para o recebimento da indenização prevista em lei. 2. Considerando o disposto no artigo 7º, da Lei n. 6.194/74, pode a ação de cobrança ser proposta contra qualquer seguradora que compõe o consórcio previsto no mencionado dispostivo legal. 3. Demonstrado o nexo de causalidade entre o acidente ocorrido e o falecimento do companheiro da ora Apelada (condição de beneficiária demonstrada no autos), mostra-se correto o pagamento da indenização prevista no artigo 3º, I, da Lei n. 6.194/74, devendo ser aplicado no presente caso o artigo 792 do Código Civil 4. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 20/04/2010
Data da Publicação : Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ACOLHIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIMENTO. ARTIGOS 4º DA LEI N. 6.194/74 E 792 DO CÓDIGO CIVIL. APLICABILIDADE. 1. Não há que se falar em ausência d
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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