TJAC 0003165-02.2010.8.01.0002
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. É contraditório o Acórdão proferido em julgamento de agravo regimental quando, imposta derrota igual às partes, não determina a compensação dos honorários advocatícios.
2. Recurso provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. É contraditório o Acórdão proferido em julgamento de agravo regimental quando, imposta derrota igual às partes, não determina a compensação dos honorários advocatícios.
2. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
24/04/2012
Data da Publicação
:
21/11/2012
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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