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Jurisprudência


TJAC 0003165-02.2010.8.01.0002

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. É contraditório o Acórdão proferido em julgamento de agravo regimental quando, imposta derrota igual às partes, não determina a compensação dos honorários advocatícios. 2. Recurso provido.

Data do Julgamento : 24/04/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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