TJAC 0003167-64.2013.8.01.0002
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Arma. Pena. Causa de aumento. Incidência. Furto. Destreza. Causa de aumento. Inaplicabilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime de roubo com emprego de arma e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Não incide a causa de aumento de pena no furto cometido com destreza, quando o fato ocorreu sem a utilização da habilidade específica.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003167-64.2013.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Arma. Pena. Causa de aumento. Incidência. Furto. Destreza. Causa de aumento. Inaplicabilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime de roubo com emprego de arma e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Não incide a causa de aumento de pena no furto cometido com destreza, quando o fato ocorreu sem a utilização da habilidade específica.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003167-64.2013.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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