TJAC 0003167-75.2010.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - AMEAÇA - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRAGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - Havendo precedentes de agressões físicas contra a vítima, é de ser levada a sério sua conduta em defesa da integridade física e da própria vida de sua ex-companheira. 2 - Ademais, sua custódia se amolda às medidas protetivas de urgência objetivando inibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. 3 - Negada a ordem. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - AMEAÇA - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRAGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - Havendo precedentes de agressões físicas contra a vítima, é de ser levada a sério sua conduta em defesa da integridade física e da própria vida de sua ex-companheira. 2 - Ademais, sua custódia se amolda às medidas protetivas de urgência objetivando inibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. 3 - Negada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento
:
19/07/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - AMEAÇA - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRAGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - Havendo precedentes de agressões físicas contra a vítima, é de ser levada a sério sua conduta e
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Ameaça
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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