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Jurisprudência


TJAC 0003169-42.2010.8.01.0001

Ementa
VV. Apelação Criminal. Arma de fogo. Porte. Uso restrito. Bis in idem. Não ocorrência. Pena. Circunstâncias desfavoráveis. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade - A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida. - Não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se o réu não preenche os pressupostos estabelecidos na Lei, sendo o regime mais gravoso o adequado para a repressão do crime. Vv.APELAÇÃO. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N.º 10.826/03. PRIMEIRO APELANTE. FIXAÇÃO PENA BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO EXISTENTE. REFORMA. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO. VIABILIDADE. SEGUNDO APELANTE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRIMEIRO APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SEGUNDO APELO NÃO PROVIDO. 1. A fundamentação precária ou genérica na fixação da pena base não importa em nulidade do decisum por ausência de fundamentação nos termos do Art. 93, IX, da Constituição Federal, devendo, no entanto, ser reformada se a pena-base fora majorada indevidamente. 2. O condenado reincidente cuja pena não seja superior a quatro anos pode, desde o início, observadas as circunstâncias do caso concreto, cumpri-la em regime semiaberto. 3. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a autoria e materialidade delitiva. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003169-42.2010.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão. Rio Branco, 13 de novembro de 2015

Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 25/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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