TJAC 0003171-10.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ECA. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTA. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À VÍTIMA. ORDEM DENEGADA.
Encontra-se devidamente fundamentada a decisão que determina a internação provisória do adolescente, tendo em vista a violência e grave ameaça empregados à vítima.
Necessidade de manutenção da medida aplicada em razão dos fatos concretos do caso.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ECA. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTA. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À VÍTIMA. ORDEM DENEGADA.
Encontra-se devidamente fundamentada a decisão que determina a internação provisória do adolescente, tendo em vista a violência e grave ameaça empregados à vítima.
Necessidade de manutenção da medida aplicada em razão dos fatos concretos do caso.
Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
14/11/2013
Data da Publicação
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Ato Infracional
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão