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Jurisprudência


TJAC 0003171-10.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ECA. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTA. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À VÍTIMA. ORDEM DENEGADA. Encontra-se devidamente fundamentada a decisão que determina a internação provisória do adolescente, tendo em vista a violência e grave ameaça empregados à vítima. Necessidade de manutenção da medida aplicada em razão dos fatos concretos do caso. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 14/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Ato Infracional
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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