TJAC 0003173-06.2015.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO EXAME ETILOMÉTRICO. IRRELEVÂNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. IMPRUDÊNCIA DA AUTORA COMPROVADA. DESACATO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INACEITABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESPROVIMENTO.
1. Em se tratando de delito de embriaguez ao volante, incabível a absolvição, se comprovada por depoimentos de testemunhas e relatório de constatação de sinais de alteração psicomotora, elementos característicos da inaptidão para assumir a direção do automóvel, evidenciados pelos olhos avermelhados, vômitos e odor etílico.
2. A tese absolutória deve ser afastada se provada que a agente agiu com imprudência, deixando de observar o dever objetivo de cuidado, dando causa ao abalroamento que produziu as lesões na vítima.
3. Comprovadas a materialidade e autoria do crime de Desacato (art. 331 do Código Penal), a manutenção da condenação é medida que se impõe.
4. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO EXAME ETILOMÉTRICO. IRRELEVÂNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. IMPRUDÊNCIA DA AUTORA COMPROVADA. DESACATO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INACEITABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESPROVIMENTO.
1. Em se tratando de delito de embriaguez ao volante, incabível a absolvição, se comprovada por depoimentos de testemunhas e relatório de constatação de sinais de alteração psicomotora, elementos característicos da inaptidão para assumir a direção do automóvel, evidenciados pelos olhos avermelhados, vômitos e odor etílico.
2. A tese absolutória deve ser afastada se provada que a agente agiu com imprudência, deixando de observar o dever objetivo de cuidado, dando causa ao abalroamento que produziu as lesões na vítima.
3. Comprovadas a materialidade e autoria do crime de Desacato (art. 331 do Código Penal), a manutenção da condenação é medida que se impõe.
4. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
29/05/2018
Data da Publicação
:
04/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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