TJAC 0003177-17.2013.8.01.0000
V.V HABEAS CORPUS. CRIME DE NATUREZA SEXUAL. VÍTIMA: CRIANÇA. AÇÃO PENAL. PRELIMINAR: INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. NORMAS INTERNAS. RESOLUÇÃO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 96, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 27, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 221/2010. PRELIMINAR REJEITADA.
1. A Constituição Federal atribuiu poder aos Tribunais para legislar sobre sua organização judiciária art. 96, I, "a", CF motivo porque a Resolução nº 154/2011, do Pleno Administrativo desta Corte de Justiça, que instala a 2ª Vara da Infância e Juventude de Rio Branco e estabelece sua competência para o julgamento de crimes de natureza sexual com vítimas menores de idade, é apta a ampliar a competência originária estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente. Precedente do STJ.
2. Preliminar de incompetência do juízo rejeitada.
V.v HABEAS CORPUS. CRIME DE VIOLÊNCIA SEXUAL PRATICADO POR ADULTO CONTRA CRIANÇAS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE PARA DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA E ULTERIORES ATOS PROCESSUAIS. PRELIMINAR ACOLHIDA.
1. Ainda que o Tribunal de Justiça do Estado do Acre possa criar Vara da Infância e da Juventude, como prevê o Art. 145 do ECA, não pode lhe atribuir competência fora das hipóteses definidas na referida legislação.
2. Hipótese em que a lei estadual ampliou o rol de competência do Juizado da Infância e da Juventude, previsto, numerus clausus, no Art. 148, do ECA, para incluir o processamento e julgamento de feitos criminais praticados por réu maior de idade contra vítimas crianças ou adolescentes. Precedentes do STJ.
3. Preliminar reconhecida para anular a ação penal.
EMENTA DO MÉRITO
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA LASTREADA NOS FATOS PROCESSUAIS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Suficientemente fundamentada a decisão que ordenou a prisão preventiva do paciente a fim de garantir a ordem pública tendo em vista a periculosidade do paciente que, pelo que consta nos autos, por dez anos abusou sexualmente de sua enteada menor de idade.
2. Ordem negada.
Ementa
V.V HABEAS CORPUS. CRIME DE NATUREZA SEXUAL. VÍTIMA: CRIANÇA. AÇÃO PENAL. PRELIMINAR: INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. NORMAS INTERNAS. RESOLUÇÃO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 96, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 27, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 221/2010. PRELIMINAR REJEITADA.
1. A Constituição Federal atribuiu poder aos Tribunais para legislar sobre sua organização judiciária art. 96, I, "a", CF motivo porque a Resolução nº 154/2011, do Pleno Administrativo desta Corte de Justiça, que instala a 2ª Vara da Infância e Juventude de Rio Branco e estabelece sua competência para o julgamento de crimes de natureza sexual com vítimas menores de idade, é apta a ampliar a competência originária estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente. Precedente do STJ.
2. Preliminar de incompetência do juízo rejeitada.
V.v HABEAS CORPUS. CRIME DE VIOLÊNCIA SEXUAL PRATICADO POR ADULTO CONTRA CRIANÇAS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE PARA DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA E ULTERIORES ATOS PROCESSUAIS. PRELIMINAR ACOLHIDA.
1. Ainda que o Tribunal de Justiça do Estado do Acre possa criar Vara da Infância e da Juventude, como prevê o Art. 145 do ECA, não pode lhe atribuir competência fora das hipóteses definidas na referida legislação.
2. Hipótese em que a lei estadual ampliou o rol de competência do Juizado da Infância e da Juventude, previsto, numerus clausus, no Art. 148, do ECA, para incluir o processamento e julgamento de feitos criminais praticados por réu maior de idade contra vítimas crianças ou adolescentes. Precedentes do STJ.
3. Preliminar reconhecida para anular a ação penal.
EMENTA DO MÉRITO
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA LASTREADA NOS FATOS PROCESSUAIS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Suficientemente fundamentada a decisão que ordenou a prisão preventiva do paciente a fim de garantir a ordem pública tendo em vista a periculosidade do paciente que, pelo que consta nos autos, por dez anos abusou sexualmente de sua enteada menor de idade.
2. Ordem negada.
Data do Julgamento
:
19/11/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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