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Jurisprudência


TJAC 0003181-21.2013.8.01.0011

Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo qualificado. Corrupção de menor. Concurso formal. Redução. Impossibilidade. - Impõe-se a fixação do aumento relativo ao concurso formal de crimes, no percentual máximo de metade, dada a configuração das infrações penais, mantendo-se a Sentença. - Recurso de Apelação improvido. Vv. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (POR DUAS VEZES) E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CONCURSO FORMAL. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/2 PARA 1/3. POSSIBILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. Restando comprovada a autoria e a materialidade delitivas, não há que se falar em absolvição, à vista que a prova testemunhal aliada a outros elementos constantes dos autos formam um acervo probatória apto a sedimentar a condenação imposta na origem. 3. Apelo parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003181-21.2013.8.01.0011, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 20/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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