TJAC 0003184-74.2011.8.01.0001
Civil. Responsabilidade Civil. Prisão ilegal. Não comprovação. Sentença reformada.
Não restando provada a ilegalidade da prisão, atuando os agentes púbicos nos limites do estrito cumprimento do seu dever funcional, fica descartada a obrigação de indenizar por dano moral.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0003184-74.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Civil. Responsabilidade Civil. Prisão ilegal. Não comprovação. Sentença reformada.
Não restando provada a ilegalidade da prisão, atuando os agentes púbicos nos limites do estrito cumprimento do seu dever funcional, fica descartada a obrigação de indenizar por dano moral.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0003184-74.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
23/06/2014
Data da Publicação
:
30/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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