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Jurisprudência


TJAC 0003184-74.2011.8.01.0001

Ementa
Civil. Responsabilidade Civil. Prisão ilegal. Não comprovação. Sentença reformada. Não restando provada a ilegalidade da prisão, atuando os agentes púbicos nos limites do estrito cumprimento do seu dever funcional, fica descartada a obrigação de indenizar por dano moral. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0003184-74.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 23/06/2014
Data da Publicação : 30/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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