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Jurisprudência


TJAC 0003184-79.2008.8.01.0001

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. ANULATÓRIA. REGISTROS PÚBLICOS. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. POSTERIOR DECLARAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA JURÍDICA ELIDIDA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. Exurge dos autos prova suficiente a elidir a presunção relativa de hipossuficiência jurídica do Autor, impondo-se, de ofício, revogar o benefício da assistência judiciária gratuita. Para obstar qualquer tumulto processual, necessário o sobrestamento deste feito, no aguardo de cumprimento de diligência na ação cautelar a ele conexa.

Data do Julgamento : 25/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Nulidade / Anulação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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