TJAC 0003189-36.2010.8.01.0000
Administrativo. Recurso. Cargo em comissão. Substituição. Diferença salarial.
É devido ao servidor o pagamento de diferença salarial em razão de exercício em substituição de ocupante de Cargo de provimento em comissão.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0003189-36.2010.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 4 de novembro de 2010
Ementa
Administrativo. Recurso. Cargo em comissão. Substituição. Diferença salarial.
É devido ao servidor o pagamento de diferença salarial em razão de exercício em substituição de ocupante de Cargo de provimento em comissão.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0003189-36.2010.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 4 de novembro de 2010
Data do Julgamento
:
04/11/2010
Data da Publicação
:
13/04/2011
Classe/Assunto
:
Recurso Administrativo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Conselho da Justiça Estadual
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão