TJAC 0003189-66.2011.8.01.0011
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PENA BASE DEVE SER DIMINUÍDA. MAUS ANTECEDENTES NÃO CARACTERIZADOS. APELANTE REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO VEDADA. PROVIMENTO EM PARTE.
Reincidência usada com agravante;
É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
Antecedentes devem ser excluídos como elemento exacerbador da pena base;
Não há que se falar em substituição de pena quando o Apelante é reincidente e as condições judiciais foram em parte desfavoráveis.
Apelo provido em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PENA BASE DEVE SER DIMINUÍDA. MAUS ANTECEDENTES NÃO CARACTERIZADOS. APELANTE REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO VEDADA. PROVIMENTO EM PARTE.
Reincidência usada com agravante;
É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
Antecedentes devem ser excluídos como elemento exacerbador da pena base;
Não há que se falar em substituição de pena quando o Apelante é reincidente e as condições judiciais foram em parte desfavoráveis.
Apelo provido em parte.
Data do Julgamento
:
11/09/2014
Data da Publicação
:
20/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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