TJAC 0003190-16.2013.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão preventiva constitui uma exceção e só deve ser determinada em casos excepcionais, não a justificando a simples descrição do fato de acordo com os elementos que compõem a estrutura jurídica do tipo penal.
2. Ordem concedida
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão preventiva constitui uma exceção e só deve ser determinada em casos excepcionais, não a justificando a simples descrição do fato de acordo com os elementos que compõem a estrutura jurídica do tipo penal.
2. Ordem concedida
Data do Julgamento
:
21/11/2013
Data da Publicação
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Bujari
Comarca
:
Bujari
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