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Jurisprudência


TJAC 0003193-07.2009.8.01.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. SENTENÇA QUE PROIBIU OS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. CONSIGNAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. RESTABELECIMENTO. 1. A modalidade de empréstimo por consignação em folha de pagamento encontra expressa autorização legal na Lei 10.820/2003, dirigida aos descontos em folha de empregados regidos pela CLT, e no Decreto n. 4.691, de 20/01/2004, que regulamenta o art. 45 da Lei 8.112/1990 (Estatuto do Servidor Público). 2. Há precedentes no STJ reconhecendo a validade da cláusula que autoriza o desconto em folha de pagamento das parcelas do empréstimo, impondo-se, portanto, o seu restabelecimento. 3. Recurso parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os julgadores participantes da sessão na Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.

Data do Julgamento : 22/11/2011
Data da Publicação : 03/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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