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Jurisprudência


TJAC 0003194-11.2017.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO ART. 12 E 16 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. IMPOSIÇÃO DE REGIME PRISIONAL ABERTO. INCABIMENTO. RÉU REINCIDENTE. FIXAÇÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO OU PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. MATÉRIA AFETA À ANÁLISE DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. NÃO PROVIMENTO DO APELO. O art. 44, II, do Código Penal veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, caso seja o réu reincidente, o que é o caso dos autos. Justifica-se a fixação de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso do que a quantidade de pena imposta permitiria uma vez constatado os maus antecedentes do réu. No tocante ao pleito de aplicação da prisão domiciliar, sua concessão se restringe às hipóteses previstas no artigo 117, da Lei de Execução Penal, não sendo o caso dos autos.

Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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