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Jurisprudência


TJAC 0003198-23.2014.8.01.0011

Ementa
Apelação Criminal. Furto tentado. Regime prisional. Alteração. Improvimento. - Estando demonstrado que o condenado não preenche os requisitos estabelecidos na Lei, não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, sendo o regime mais gravoso o adequado ao caso concreto. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003198-23.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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