TJAC 0003198-23.2014.8.01.0011
Apelação Criminal. Furto tentado. Regime prisional. Alteração. Improvimento.
- Estando demonstrado que o condenado não preenche os requisitos estabelecidos na Lei, não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, sendo o regime mais gravoso o adequado ao caso concreto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003198-23.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto tentado. Regime prisional. Alteração. Improvimento.
- Estando demonstrado que o condenado não preenche os requisitos estabelecidos na Lei, não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, sendo o regime mais gravoso o adequado ao caso concreto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003198-23.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Data da Publicação
:
03/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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