TJAC 0003199-75.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE DECISÃO HOMOLOGATÓRIA E DE COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO E À DEFENSORIA PÚBLICA. QUESTÕES SUPERADAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.
1. As questões relativas à ausência de decisão homologatória da prisão em flagrante e de comunicação ao Ministério Público e à Defensoria Pública encontram-se superadas com a superveniência do decisum e com a constatação de que a prisão fora devidamente comunicada às funções essenciais à justiça.
2. Alusões genéricas à gravidade abstrata do delito de roubo sem apontamento de elementos concretos dos autos que justifiquem a necessidade da custódia cautelar do paciente não servem de sustentação para a decretação da medida extrema.
3. Habeas corpus concedido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE DECISÃO HOMOLOGATÓRIA E DE COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO E À DEFENSORIA PÚBLICA. QUESTÕES SUPERADAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.
1. As questões relativas à ausência de decisão homologatória da prisão em flagrante e de comunicação ao Ministério Público e à Defensoria Pública encontram-se superadas com a superveniência do decisum e com a constatação de que a prisão fora devidamente comunicada às funções essenciais à justiça.
2. Alusões genéricas à gravidade abstrata do delito de roubo sem apontamento de elementos concretos dos autos que justifiquem a necessidade da custódia cautelar do paciente não servem de sustentação para a decretação da medida extrema.
3. Habeas corpus concedido.
Data do Julgamento
:
21/11/2013
Data da Publicação
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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