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Jurisprudência


TJAC 0003199-75.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE DECISÃO HOMOLOGATÓRIA E DE COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO E À DEFENSORIA PÚBLICA. QUESTÕES SUPERADAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. As questões relativas à ausência de decisão homologatória da prisão em flagrante e de comunicação ao Ministério Público e à Defensoria Pública encontram-se superadas com a superveniência do decisum e com a constatação de que a prisão fora devidamente comunicada às funções essenciais à justiça. 2. Alusões genéricas à gravidade abstrata do delito de roubo sem apontamento de elementos concretos dos autos que justifiquem a necessidade da custódia cautelar do paciente não servem de sustentação para a decretação da medida extrema. 3. Habeas corpus concedido.

Data do Julgamento : 21/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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