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Jurisprudência


TJAC 0003202-30.2013.8.01.0000

Ementa
VV. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Demonstrada. - Verificando-se que a materialidade do crime se encontra provada, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem. V v. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Fundamentação abstrata. Gravidade do delito. Impossibilidade. Prazo para conclusão do inquérito policial. Réu preso. Não obedecido. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida. 1. A ameaça a ordem pública deve estar demonstrada de modo consistente no decreto prisional, não servindo como fundamento a simples menção genérica aos elementos dos autos. 2. Prazo para finalização do inquérito policial de 10 dias para réu preso não obedecido, configurando-se a prisão ilegal. 3. Ordem concedida. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0003202-30.2013.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 21/11/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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