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Jurisprudência


TJAC 0003207-46.2013.8.01.0002

Ementa
HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO CRIMINAL. NOVO JÚRI POR DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Somente é autorizado novo julgamento por decisão contrária às provas dos autos, caso esta se encontre em total dissonância com o conjunto probatório, o que não é o caso sub examine. 2. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em plenário pela acusação para condenar o réu pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe, com amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 3. Mantêm-se a qualificadora do motivo torpe, uma vez que o conjunto probatório evidenciou que o réu ceifou a vida da vítima por motivo de vingança. 4. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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