TJAC 0003213-56.2013.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AÇÃO PENAL EM CURSO. MOTIVO IMPEDITIVO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. RECONHECIMENTO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO
1. Faz jus à diminuição da pena o paciente que preenche todos os seus requisitos, não sendo motivação idônea para se afastar a incidência da minorante a menção no sentido de ser o paciente detentor de maus antecedentes levando-se em conta condenação ainda não transitada em julgado.
2. Considerando as circunstâncias judiciais do artigo 59, do CP favoráveis ao apelante, a teor do Art. 33, § 2º, "d", do Código Penal, deve ele iniciar o cumprimento dessa reprimenda em regime semiaberto.
3. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AÇÃO PENAL EM CURSO. MOTIVO IMPEDITIVO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. RECONHECIMENTO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO
1. Faz jus à diminuição da pena o paciente que preenche todos os seus requisitos, não sendo motivação idônea para se afastar a incidência da minorante a menção no sentido de ser o paciente detentor de maus antecedentes levando-se em conta condenação ainda não transitada em julgado.
2. Considerando as circunstâncias judiciais do artigo 59, do CP favoráveis ao apelante, a teor do Art. 33, § 2º, "d", do Código Penal, deve ele iniciar o cumprimento dessa reprimenda em regime semiaberto.
3. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Data da Publicação
:
04/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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