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Jurisprudência


TJAC 0003214-41.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO DEPENDÊNCIA QUÍMICA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA NÃO COMPROVADA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição, com fundamento no Art. 45, da Lei n.º 11.343/06, se dos autos não exsurge dúvida a respeito da higidez mental do acusado que, em seu interrogatório, sequer alegou ter sido o crime cometido em razão do uso de drogas. 2. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é devida a incidência da atenuante da confissão, ainda que esta apenas corrobore a autoria delitiva evidenciada pela prisão em flagrante. 3. Apelação a que se dá parcial provimento.

Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 09/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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