TJAC 0003215-34.2010.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. EFEITO INFRINGENTE.
1. Configurada a alegada hipótese de omissão, adequado o acolhimento dos Embargos de Declaração objetivando aclarar e complementar a decisão embargada bem como atribuir efeito infringente ao julgado, quando decorrente do saneamento da omissão.
2. Não se aplicam as condições estabelecidas na Súmula 375/STJ para a verificação de fraude às execuções de débitos tributários, ante a existência de regra específica sobre a matéria (art. 185 do CTN). (REsp 1.141.990/PR, Rel. Min. Luiz Fux)
3. Embargos declaratórios providos. Concessão de efeito infringente para prover o Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Acre.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. EFEITO INFRINGENTE.
1. Configurada a alegada hipótese de omissão, adequado o acolhimento dos Embargos de Declaração objetivando aclarar e complementar a decisão embargada bem como atribuir efeito infringente ao julgado, quando decorrente do saneamento da omissão.
2. Não se aplicam as condições estabelecidas na Súmula 375/STJ para a verificação de fraude às execuções de débitos tributários, ante a existência de regra específica sobre a matéria (art. 185 do CTN). (REsp 1.141.990/PR, Rel. Min. Luiz Fux)
3. Embargos declaratórios providos. Concessão de efeito infringente para prover o Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Acre.
Data do Julgamento
:
28/06/2011
Data da Publicação
:
15/07/2011
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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