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Jurisprudência


TJAC 0003215-34.2010.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. EFEITO INFRINGENTE. 1. Configurada a alegada hipótese de omissão, adequado o acolhimento dos Embargos de Declaração objetivando aclarar e complementar a decisão embargada bem como atribuir efeito infringente ao julgado, quando decorrente do saneamento da omissão. 2. Não se aplicam as condições estabelecidas na Súmula 375/STJ para a verificação de fraude às execuções de débitos tributários, ante a existência de regra específica sobre a matéria (art. 185 do CTN). (REsp 1.141.990/PR, Rel. Min. Luiz Fux) 3. Embargos declaratórios providos. Concessão de efeito infringente para prover o Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Acre.

Data do Julgamento : 28/06/2011
Data da Publicação : 15/07/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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