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Jurisprudência


TJAC 0003216-50.2009.8.01.0001

Ementa
DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO. REVISÃO. ENCARGOS. ABUSIVIDADE. MORA. DESCARACTERIZAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: ARBITRAMENTO. MODERAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSO IMPROVIDO. a) Precedente do Superior Tribunal de Justiça: “1. A cobrança de encargos ilícitos no período de normalidade do contrato descaracterizam a mora. Precedentes. 2. Descaracterizada a mora, não se admite a busca e apreensão do bem dado em garantia fiduciária ou a inscrição dos dados do suposto devedor em cadastro de maus pagadores. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1253962/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 07/02/2012, DJe 14/02/2012)” 2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: “Ao arbitrar o magistrado quantia fixa de honorários, diante da peculiar situação retratada no § 4º do art. 20 do CPC, deverá levar em consideração o zelo profissional, o lugar da prestação e a natureza da causa, elencados no § 3º, mas sem o limite percentual nele previsto. (STJ, 2ª Turma, RESP 260188/MG, Relª. Minª. Eliana Calmon, DJU 18.02.2002, p. 00302)''. 3. Prejudicado o prequestionamento à falta de indicação do dispositivo supostamente violado. 4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 20/03/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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