TJAC 0003216-53.2009.8.01.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA DENEGADA NA SENTENÇA. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. POSSIBILIDADE. A ausência de preparo não autoriza a deserção do recurso, quando interposta apelação de sentença que denega o benefício da justiça gratuita, ainda que o apelo tenha por objeto também o julgamento do feito.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA DENEGADA NA SENTENÇA. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. POSSIBILIDADE. A ausência de preparo não autoriza a deserção do recurso, quando interposta apelação de sentença que denega o benefício da justiça gratuita, ainda que o apelo tenha por objeto também o julgamento do feito.
Data do Julgamento
:
04/03/2010
Data da Publicação
:
16/03/2010
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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