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Jurisprudência


TJAC 0003222-13.2016.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. DEMONSTRAÇÃO PELA PROVA TESTEMUNHAL E PELO CONJUNTO DE INDÍCIOS. IMPROVIMENTO DO APELO. Havendo nos autos elementos de prova suficientes para se concluir que o apelante tinha ciência da origem criminosa do bem que estava em sua posse, impõe-se a manutenção da condenação pelo delito de receptação. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência de provas.

Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 07/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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