TJAC 0003222-13.2016.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. DEMONSTRAÇÃO PELA PROVA TESTEMUNHAL E PELO CONJUNTO DE INDÍCIOS. IMPROVIMENTO DO APELO.
Havendo nos autos elementos de prova suficientes para se concluir que o apelante tinha ciência da origem criminosa do bem que estava em sua posse, impõe-se a manutenção da condenação pelo delito de receptação. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência de provas.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. DEMONSTRAÇÃO PELA PROVA TESTEMUNHAL E PELO CONJUNTO DE INDÍCIOS. IMPROVIMENTO DO APELO.
Havendo nos autos elementos de prova suficientes para se concluir que o apelante tinha ciência da origem criminosa do bem que estava em sua posse, impõe-se a manutenção da condenação pelo delito de receptação. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência de provas.
Data do Julgamento
:
03/11/2016
Data da Publicação
:
07/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Receptação
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão