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Jurisprudência


TJAC 0003222-23.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA E AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA DAS RAZÕES DO APELO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E COERENTE. SENTENÇA MANTIDA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. PENA-BASE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 2. Inviável a fixação da pena-base no mínimo legal quando existente circunstância judicial negativa com fundamentação idônea. 3. A relação de amizade com a família, permitindo melhor acesso à ofendida (e revelando abuso de confiança), configura justificativa suficiente para a majoração da pena por análise negativa das circunstâncias do crime. 4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 31/10/2017
Data da Publicação : 01/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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