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Jurisprudência


TJAC 0003225-35.2016.8.01.0011

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE. PROVAS. ILEGALIDADE DO PROCEDIMENTO POLICIAL. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO DE VALORAÇÃO NEGATIVA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. O tráfico de drogas é considerado delito permanente, logo, é lícito à Polícia ingressar no interior de domicílio, a qualquer hora do dia ou da noite, para fazer cessar a prática criminosa, sem que, para tanto, seja necessária a expedição de mandado judicial. 2. Elementos próprios do tipo penal, alusões à potencial consciência da ilicitude, à gravidade do delito, ao perigo da conduta, à busca do lucro fácil e outras generalizações sem suporte em dados concretos não podem ser utilizados para aumentar a pena-base. 3. Apelação conhecida e provida parcialmente.

Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 01/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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