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Jurisprudência


TJAC 0003229-41.2012.8.01.0002

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há o que se falar em excesso de linguagem quando a decisão de pronúncia só pode ser alterada quando manifestamente improcedente, o que não ocorre no presente caso. 2. Recurso desprovido

Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 19/11/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul