TJAC 0003229-41.2012.8.01.0002
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há o que se falar em excesso de linguagem quando a decisão de pronúncia só pode ser alterada quando manifestamente improcedente, o que não ocorre no presente caso.
2. Recurso desprovido
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há o que se falar em excesso de linguagem quando a decisão de pronúncia só pode ser alterada quando manifestamente improcedente, o que não ocorre no presente caso.
2. Recurso desprovido
Data do Julgamento
:
12/11/2015
Data da Publicação
:
19/11/2015
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul