TJAC 0003231-80.2013.8.01.0000
V.V: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA LASTREADA EM FATO CONCRETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, subsiste a plausibilidade na custódia cautelar. 2. Afigura-se idônea a fundamentação da prisão preventiva que, embora suscinta, encontra-se lastreada em elementos concretos reveladores do modus operandi na empreitada criminosa, de modo a afastar o alegado constrangimento ilegal. 3. Precedentes STF e STJ. 3. Ordem Denegada. V.v HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E ABSTRATA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A ameaça à ordem pública, como pressuposto que autoriza a prisão preventiva, deve estar demonstrada de forma consistente no decreto prisional, não sendo suficiente o juízo valorativo sobre a gravidade do delito. Precedentes STF e STJ. 2. A simples reprodução das expressões ou dos termos legais expostos na norma de regência, divorciada dos fatos concretos ou baseada em meras suposições, não é suficiente para atrair a incidência do Art. 312, do Código de Processo Penal, tendo em vista que esse dispositivo legal não admite conjecturas. A decretação da medida restritiva de liberdade antecipada deve reger-se sempre pela demonstração da efetiva necessidade no caso concreto. 3. Ordem concedida.
Ementa
V.V: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA LASTREADA EM FATO CONCRETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, subsiste a plausibilidade na custódia cautelar. 2. Afigura-se idônea a fundamentação da prisão preventiva que, embora suscinta, encontra-se lastreada em elementos concretos reveladores do modus operandi na empreitada criminosa, de modo a afastar o alegado constrangimento ilegal. 3. Precedentes STF e STJ. 3. Ordem Denegada. V.v HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E ABSTRATA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A ameaça à ordem pública, como pressuposto que autoriza a prisão preventiva, deve estar demonstrada de forma consistente no decreto prisional, não sendo suficiente o juízo valorativo sobre a gravidade do delito. Precedentes STF e STJ. 2. A simples reprodução das expressões ou dos termos legais expostos na norma de regência, divorciada dos fatos concretos ou baseada em meras suposições, não é suficiente para atrair a incidência do Art. 312, do Código de Processo Penal, tendo em vista que esse dispositivo legal não admite conjecturas. A decretação da medida restritiva de liberdade antecipada deve reger-se sempre pela demonstração da efetiva necessidade no caso concreto. 3. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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