TJAC 0003234-35.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DA DROGA. ORDEM DENEGADA.
1. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos.
2. Não há que se falar em ausência de fundamentação se a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória do paciente demonstrou a necessidade da medida para a garantia da ordem pública em razão do possível envolvimento do paciente com traficantes de outros Estados, bem como em razão da grande quantidade de substância entorpecente apreendida (mais de vinte e cinco quilogramas de maconha.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DA DROGA. ORDEM DENEGADA.
1. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos.
2. Não há que se falar em ausência de fundamentação se a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória do paciente demonstrou a necessidade da medida para a garantia da ordem pública em razão do possível envolvimento do paciente com traficantes de outros Estados, bem como em razão da grande quantidade de substância entorpecente apreendida (mais de vinte e cinco quilogramas de maconha.
3. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
19/11/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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