TJAC 0003238-32.2014.8.01.0002
Ementa:
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA NO GRAU MÁXIMO (2/3). IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
Para que seja aplicada a redução prevista no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, todos os requisitos exigidos devem ser preenchidos.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA NO GRAU MÁXIMO (2/3). IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
Para que seja aplicada a redução prevista no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, todos os requisitos exigidos devem ser preenchidos.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
16/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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