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Jurisprudência


TJAC 0003243-67.2008.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARMA DESMUNICIADA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. In casu, restou configurado o crime de porte ilegal de arma de fogo, não havendo falar-se em absolvição.

Data do Julgamento : 25/02/2010
Data da Publicação : 09/03/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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