TJAC 0003247-34.2013.8.01.0000
V.V. HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PENA-BASE. REAPRECIAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. MATÉRIA DE REVISÃO CRIMINAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. NÃO-CONHECIMENTO.
O habeas corpus não constitui via adequada para a reanálise da pena base aplicada na sentença condenatória, alteração do regime inicial de cumprimento da pena ou substituição da pena aplicada, notadamente quando a matéria exige a avaliação de aspectos concretos do caso.
Havendo trânsito em julgado de sentença penal condenatória, não pode o habeas corpus servir como sucedâneo de revisão criminal.
Habeas corpus não conhecido.
V.v.HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, § 6º, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ). PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL INERENTE AO PRÓPRIO TIPO PENAL. OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Na via do habeas corpus, o exame da pena cominada fica circunscrito à "motivação formalmente idônea de mérito e à congruência lógico-jurídica entre os motivos declarados e a conclusão, sendo autorizado apenas controle da legalidade dos critérios utilizados, com a correção de eventuais arbitrariedades. Precedentes STF.
2. Na exasperação da pena-base, não se mostra possível a utilização de elementos constitutivos da culpabilidade, no caso, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa, já que levados em consideração para a própria existência do delito. Precedentes STJ.
3. A justificativa para majoração da pena-base, em razão da declarada motivação (busca do lucro fácil) é inerente ao próprio tipo penal.
4. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis - que levaram à fixação da pena-base acima do mínimo legal e de regime mais gravoso - é motivo hábil a demonstrar a insuficiência da substituição da pena por medidas restritivas de direitos.
5. Ordem parcialmente concedida.
Ementa
V.V. HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PENA-BASE. REAPRECIAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. MATÉRIA DE REVISÃO CRIMINAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. NÃO-CONHECIMENTO.
O habeas corpus não constitui via adequada para a reanálise da pena base aplicada na sentença condenatória, alteração do regime inicial de cumprimento da pena ou substituição da pena aplicada, notadamente quando a matéria exige a avaliação de aspectos concretos do caso.
Havendo trânsito em julgado de sentença penal condenatória, não pode o habeas corpus servir como sucedâneo de revisão criminal.
Habeas corpus não conhecido.
V.v.HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, § 6º, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ). PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL INERENTE AO PRÓPRIO TIPO PENAL. OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Na via do habeas corpus, o exame da pena cominada fica circunscrito à "motivação formalmente idônea de mérito e à congruência lógico-jurídica entre os motivos declarados e a conclusão, sendo autorizado apenas controle da legalidade dos critérios utilizados, com a correção de eventuais arbitrariedades. Precedentes STF.
2. Na exasperação da pena-base, não se mostra possível a utilização de elementos constitutivos da culpabilidade, no caso, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa, já que levados em consideração para a própria existência do delito. Precedentes STJ.
3. A justificativa para majoração da pena-base, em razão da declarada motivação (busca do lucro fácil) é inerente ao próprio tipo penal.
4. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis - que levaram à fixação da pena-base acima do mínimo legal e de regime mais gravoso - é motivo hábil a demonstrar a insuficiência da substituição da pena por medidas restritivas de direitos.
5. Ordem parcialmente concedida.
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Receptação Qualificada
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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