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Jurisprudência


TJAC 0003251-76.2010.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. DENEGAÇÃO. 1 - O excesso de prazo na formação da culpa é aceitável diante da complexidade do delito. 2 - Condição subjetiva favorável, por si só, não autoriza a liberdade provisória. 3 - Negada a ordem.

Data do Julgamento : 22/07/2010
Data da Publicação : Ementa: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. DENEGAÇÃO. 1 - O excesso de prazo na formação da culpa é aceitável diante da complexidade do delito. 2 - Condiçã
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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