TJAC 0003251-76.2010.8.01.0000
Ementa:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. DENEGAÇÃO. 1 - O excesso de prazo na formação da culpa é aceitável diante da complexidade do delito. 2 - Condição subjetiva favorável, por si só, não autoriza a liberdade provisória. 3 - Negada a ordem.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. DENEGAÇÃO. 1 - O excesso de prazo na formação da culpa é aceitável diante da complexidade do delito. 2 - Condição subjetiva favorável, por si só, não autoriza a liberdade provisória. 3 - Negada a ordem.
Data do Julgamento
:
22/07/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. DENEGAÇÃO. 1 - O excesso de prazo na formação da culpa é aceitável diante da complexidade do delito. 2 - Condiçã
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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