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Jurisprudência


TJAC 0003256-24.2012.8.01.0002

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO, CONFIGURAÇÃO DE ERRO DE TIPO, INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. INSUBSISTÊNCIA. DOLO EVIDENTE. PROVAS ROBUSTAS. EXACERBAÇÃO FUNDAMENTADA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Elementos do caso concreto ensejam a não caracterização do erro de tipo. Dolo evidente; 2. Provas de autoria e materialidade delitivas evidentes. Condenação mantida ante o conjunto probatório presente; 3. Exacerbação da pena base do Apelante fundada pela sua conduta organizadora e articuladora; 4. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 09/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Peculato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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