TJAC 0003256-24.2012.8.01.0002
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO, CONFIGURAÇÃO DE ERRO DE TIPO, INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. INSUBSISTÊNCIA. DOLO EVIDENTE. PROVAS ROBUSTAS. EXACERBAÇÃO FUNDAMENTADA. IMPROCEDÊNCIA.
1. Elementos do caso concreto ensejam a não caracterização do erro de tipo. Dolo evidente;
2. Provas de autoria e materialidade delitivas evidentes. Condenação mantida ante o conjunto probatório presente;
3. Exacerbação da pena base do Apelante fundada pela sua conduta organizadora e articuladora;
4. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO, CONFIGURAÇÃO DE ERRO DE TIPO, INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. INSUBSISTÊNCIA. DOLO EVIDENTE. PROVAS ROBUSTAS. EXACERBAÇÃO FUNDAMENTADA. IMPROCEDÊNCIA.
1. Elementos do caso concreto ensejam a não caracterização do erro de tipo. Dolo evidente;
2. Provas de autoria e materialidade delitivas evidentes. Condenação mantida ante o conjunto probatório presente;
3. Exacerbação da pena base do Apelante fundada pela sua conduta organizadora e articuladora;
4. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
03/11/2016
Data da Publicação
:
09/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Peculato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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