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Jurisprudência


TJAC 0003259-53.2010.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONDIÇÃO SUBJETIVA. INSUFICIENTE. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. 1. A prisão em flagrante homologada sem os pressupostos legais deve ser anulada. 2. Presentes situações que abalam a ordem pública ou demonstrem evadir-se o paciente do distrito da culpa, é de ser decretada a prisão preventiva, a fim de restabelecer a normalidade e garantir a aplicação da lei penal. 3. Negada a ordem.

Data do Julgamento : 22/07/2010
Data da Publicação : Ementa: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONDIÇÃO SUBJETIVA. INSUFICIENTE. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. 1. A prisão em flagrante homologada sem os pressupostos legais deve ser anulada. 2.
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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