TJAC 0003259-53.2010.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONDIÇÃO SUBJETIVA. INSUFICIENTE. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. 1. A prisão em flagrante homologada sem os pressupostos legais deve ser anulada. 2. Presentes situações que abalam a ordem pública ou demonstrem evadir-se o paciente do distrito da culpa, é de ser decretada a prisão preventiva, a fim de restabelecer a normalidade e garantir a aplicação da lei penal. 3. Negada a ordem.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONDIÇÃO SUBJETIVA. INSUFICIENTE. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. 1. A prisão em flagrante homologada sem os pressupostos legais deve ser anulada. 2. Presentes situações que abalam a ordem pública ou demonstrem evadir-se o paciente do distrito da culpa, é de ser decretada a prisão preventiva, a fim de restabelecer a normalidade e garantir a aplicação da lei penal. 3. Negada a ordem.
Data do Julgamento
:
22/07/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONDIÇÃO SUBJETIVA. INSUFICIENTE. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. 1. A prisão em flagrante homologada sem os pressupostos legais deve ser anulada. 2.
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão