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Jurisprudência


TJAC 0003265-28.2008.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 155, CAPUT, C/C ARTIGO 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EMPREGO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. NÃO DEMONSTRADOS. DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA MANTIDA. APELO DEFENSIVO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA E ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Descabido o pleito ministerial de condenação por crime de roubo, uma vez que a prova testemunhal existente nos autos é uníssona quanto à subtração sem emprego de violência ou grave ameaça. 2. Verificando-se que o réu não satisfaz os requisitos legais subjetivos inviáveis os pedidos defensivos de substituição de pena e alteração de regime de cumprimento.

Data do Julgamento : 21/01/2010
Data da Publicação : 02/02/2010
Classe/Assunto : Assunto: Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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