main-banner

Jurisprudência


TJAC 0003266-61.2018.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO. Reeducando que, estando cumprindo pena no regime semiaberto, com monitoramento eletrônico, descumpre as condições impostas, caracteriza a ocorrência de falta grave, consoante previsão do Art. 50, inciso VI, da Lei 7.210/84, impondo a regressão de regime prisional.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 10/07/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão