TJAC 0003266-95.2017.8.01.0001
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. NÃO PROVIMENTO.
- A ausência de requisito subjetivo, inserido no art. 83, inciso III, do Código Penal, obsta a concessão do livramento condicional.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. NÃO PROVIMENTO.
- A ausência de requisito subjetivo, inserido no art. 83, inciso III, do Código Penal, obsta a concessão do livramento condicional.
Data do Julgamento
:
26/10/2017
Data da Publicação
:
31/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / DIREITO PROCESSUAL PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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