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Jurisprudência


TJAC 0003267-22.2013.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. COMPORTAMENTO CARCERÁRIO NEGATIVO. AUSÊNCIA DE PAD. RELATÓRIO CARCERÁRIO INDICANDO QUE O COMPORTAMENTO DO REEDUCANDO É ÓTIMO. NECESSIDADE DE SE INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA ATRIBUIR AO AGRAVADO CONDUTAS QUE ENSEJEM FALTA DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não foi aberto Procedimento Disciplinar Administrativo visando apurar supostas condutas irregulares do agravado, que indicariam o seu mau comportamento. 2. Inexistindo Procedimento Disciplinar Administrativo, não há como se alegar que o agravado possui mau comportamento, quando o Relatório Carcerário indica que a conduta do reeducando é ótima. 3. Conforme a jurisprudência do STJ, a apuração do cometimento de falta grave deve se dar através do Procedimento Disciplinar Administrativo. 4. Agravo a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 19/02/2015
Data da Publicação : 26/02/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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