TJAC 0003267-25.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A alusão à gravidade abstrata dos delitos imputados ao paciente não serve de fundamentação para a decretação de sua custódia cautelar sob a rubrica da garantia da ordem pública.
2. No caso, mostram-se adequadas e suficientes para evitar a reiteração delituosa por parte do paciente a imposição de medidas cautelares diversas.
3. Habeas corpus concedido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A alusão à gravidade abstrata dos delitos imputados ao paciente não serve de fundamentação para a decretação de sua custódia cautelar sob a rubrica da garantia da ordem pública.
2. No caso, mostram-se adequadas e suficientes para evitar a reiteração delituosa por parte do paciente a imposição de medidas cautelares diversas.
3. Habeas corpus concedido.
Data do Julgamento
:
26/11/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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