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Jurisprudência


TJAC 0003268-67.2014.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RESISTÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. (CRIME DE DESACATO ABSORVER O DE RESISTÊNCIA). IMPOSSIBILIDADE. CRIMES OCORRIDOS EM CONTEXTOS FÁTICOS DISTINTOS. APELO DESPROVIDO. Ante a comprovação de autoria e materialidade não há que se falar em absolvição do crime de resistência. 2. Não há incidência do princípio da consunção quando os crimes ocorrem em momentos distintos e com finalidades diversas. 3. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Desacato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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