TJAC 0003268-67.2014.8.01.0002
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RESISTÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. (CRIME DE DESACATO ABSORVER O DE RESISTÊNCIA). IMPOSSIBILIDADE. CRIMES OCORRIDOS EM CONTEXTOS FÁTICOS DISTINTOS. APELO DESPROVIDO.
Ante a comprovação de autoria e materialidade não há que se falar em absolvição do crime de resistência.
2. Não há incidência do princípio da consunção quando os crimes ocorrem em momentos distintos e com finalidades diversas.
3. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RESISTÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. (CRIME DE DESACATO ABSORVER O DE RESISTÊNCIA). IMPOSSIBILIDADE. CRIMES OCORRIDOS EM CONTEXTOS FÁTICOS DISTINTOS. APELO DESPROVIDO.
Ante a comprovação de autoria e materialidade não há que se falar em absolvição do crime de resistência.
2. Não há incidência do princípio da consunção quando os crimes ocorrem em momentos distintos e com finalidades diversas.
3. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Desacato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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