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Jurisprudência


TJAC 0003278-54.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA NAS PRÓPRIAS RAZÕES. PLEITO JÁ INDEFERIDO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O requerimento de gratuidade judiciária formulado no próprio recurso é insuficiente para suprir a ausência do preparo, pois a concessão do benefício não opera efeitos retroativos. Precedentes do STJ. 2. As pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, fazem jus aos benefícios da gratuidade judiciária, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com os encargos do processo sem comprometimento da sua existência. Na espécie, o pedido de assistência judiciária gratuita já restou indeferido quando do julgamento da apelação, não demonstrando a agravante mudança em sua situação econômico-financeira. 3. O fato da instituição financeira encontrar-se submetida a regime de liquidação extrajudicial não pressupõe seu estado de miserabilidade, devendo a requerente comprovar sua absoluta incapacidade de suportar as custas do processo. 4. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 10/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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