TJAC 0003278-54.2013.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA NAS PRÓPRIAS RAZÕES. PLEITO JÁ INDEFERIDO. NÃO CONHECIMENTO.
1. O requerimento de gratuidade judiciária formulado no próprio recurso é insuficiente para suprir a ausência do preparo, pois a concessão do benefício não opera efeitos retroativos. Precedentes do STJ.
2. As pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, fazem jus aos benefícios da gratuidade judiciária, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com os encargos do processo sem comprometimento da sua existência. Na espécie, o pedido de assistência judiciária gratuita já restou indeferido quando do julgamento da apelação, não demonstrando a agravante mudança em sua situação econômico-financeira.
3. O fato da instituição financeira encontrar-se submetida a regime de liquidação extrajudicial não pressupõe seu estado de miserabilidade, devendo a requerente comprovar sua absoluta incapacidade de suportar as custas do processo.
4. Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA NAS PRÓPRIAS RAZÕES. PLEITO JÁ INDEFERIDO. NÃO CONHECIMENTO.
1. O requerimento de gratuidade judiciária formulado no próprio recurso é insuficiente para suprir a ausência do preparo, pois a concessão do benefício não opera efeitos retroativos. Precedentes do STJ.
2. As pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, fazem jus aos benefícios da gratuidade judiciária, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com os encargos do processo sem comprometimento da sua existência. Na espécie, o pedido de assistência judiciária gratuita já restou indeferido quando do julgamento da apelação, não demonstrando a agravante mudança em sua situação econômico-financeira.
3. O fato da instituição financeira encontrar-se submetida a regime de liquidação extrajudicial não pressupõe seu estado de miserabilidade, devendo a requerente comprovar sua absoluta incapacidade de suportar as custas do processo.
4. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
10/02/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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