TJAC 0003283-75.2010.8.01.0002
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 226, II, DO CÓDIGO PENAL. VEDAÇÃO. RÉU QUE POSSUIA AFINIDADE DE PARENTESCO E AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. O depoimento da menor, em consonância com o apurado nos autos, atribuem a autoria delitiva ao réu, inviabilizando a solução absolutória em seu favor.
2. O Apelante, tendo afinidade de parentesco com a vítima e exercendo autoridade sobre a mesma, caracteriza a causa de aumento prevista no artigo 226, II, do Código Penal.
3. Se o agente percorreu todo o iter criminis e alcançou o resultado descrito no tipo penal caracterizado o delito de estupro na forma consumada.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 226, II, DO CÓDIGO PENAL. VEDAÇÃO. RÉU QUE POSSUIA AFINIDADE DE PARENTESCO E AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. O depoimento da menor, em consonância com o apurado nos autos, atribuem a autoria delitiva ao réu, inviabilizando a solução absolutória em seu favor.
2. O Apelante, tendo afinidade de parentesco com a vítima e exercendo autoridade sobre a mesma, caracteriza a causa de aumento prevista no artigo 226, II, do Código Penal.
3. Se o agente percorreu todo o iter criminis e alcançou o resultado descrito no tipo penal caracterizado o delito de estupro na forma consumada.
Data do Julgamento
:
04/08/2011
Data da Publicação
:
09/08/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Estupro de vulnerável
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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