TJAC 0003297-60.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE (POR DUAS
VEZES). CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ANULAÇÃO DOS INQUÉRITOS POLICIAIS E RESPECTIVAS AÇÕES PENAIS. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSENCIA DE TESTE DE ALCOOLEMIA OU EXAME MÉDICO. PRESCINDIBILIDADE. FLAGRANTE PREPARADO. BIS IN IDEM. ERRO DE TIPO. CAUSA COMPLEXA. REUNIÃO DE PROCESSOS EM CONEXÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DO WRIT.
I - A via estreita do writ, por seu rito sumaríssimo não comporta exame acurado de causa complexa, porquanto questões relacionadas à atipicidade da conduta, flagrante preparado, bis in idem, erro de tipo e conexão devem ficar adstritos ao regular desenvolvimento da instrução processual, sob a égide do contraditório e da ampla defesa.
II Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE (POR DUAS
VEZES). CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ANULAÇÃO DOS INQUÉRITOS POLICIAIS E RESPECTIVAS AÇÕES PENAIS. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSENCIA DE TESTE DE ALCOOLEMIA OU EXAME MÉDICO. PRESCINDIBILIDADE. FLAGRANTE PREPARADO. BIS IN IDEM. ERRO DE TIPO. CAUSA COMPLEXA. REUNIÃO DE PROCESSOS EM CONEXÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DO WRIT.
I - A via estreita do writ, por seu rito sumaríssimo não comporta exame acurado de causa complexa, porquanto questões relacionadas à atipicidade da conduta, flagrante preparado, bis in idem, erro de tipo e conexão devem ficar adstritos ao regular desenvolvimento da instrução processual, sob a égide do contraditório e da ampla defesa.
II Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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